Novos Sócios da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa
Novos Sócios
A Sociedade das Ciências Médicas conta actualmente com mais de 1100 associados, que se distribuem pelas classes de Sócios Efectivos, Sócios Correspondentes, Sócios Agregados, Sócios Honorários e Sócios Beneméritos.
A admissão de novos sócios para a Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa implica que uma proposta seja apresentada por dois Sócios efectivos, agregados ou correspondentes com mais de dois anos de associado. As propostas serão enviadas ao Presidente da Sociedade que as transmitirá ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
A admissão para as classes de Sócios Honorários e Beneméritos dependerá do parecer do Conselho Consultivo. As propostas serão presentes na primeira Assembleia Geral que se venha a realizar após formulação do pedido de adesão.
A admissão em Assembleia Geral de novos sócios será por maioria simples, para os Sócios Efectivos e Agregados, e por unanimidade para os sócios Honorários e Beneméritos.
Concluída a votação calar-se-á o nome do candidato que haja sido rejeitado e não será lida nem publicada a parte da acta que se lhe referir; no caso contrário, será o proposto proclamado pela Mesa da Assembleia Geral como Sócio da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa na classe respectiva.
Os Sócios da SCML distribuem-se pelas seguintes classes:
Sócios Efectivos: Licenciados em Medicina que residam em Portugal
Sócios Correspondentes: Licenciados em Medicina que residam no estrangeiro
Sócios Agregados: Os não licenciados em Medicina que cultivem ciências afins à medicina ou que, de algum modo, se interessem pelo progresso das ciências médicas
Sócios Honorários: Os Sócios pertencentes a qualquer das três categorias citadas anteriormente, distintos pela sua notoriedade e admitidos nos termos do artigo 9º dos estatutos
Sócios Beneméritos: Indivíduos ou entidades que tenham prestado serviços relevantes à Sociedade
Os Sócios da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa têm direito a:
Intervir activamente na vida e realizações da Sociedade;
Intervir e votar nas Assembleias-gerais;
Eleger e ser eleito para os Órgãos da Sociedade;
Beneficiar dos dos serviços e apoios que a Sociedade venha a proporcionar;
Possuir diploma de Sócio
Nota: Os Sócios Correspondentes, Benemetários e Agregados, mesmo quando Honorários, não poderão votar na Assembleia-geral, nem eleger ou serem eleitos para os Órgãos Sociais.
São deveres dos Sócios:
Pagamento do Jóia (no valor de 50 euros) e quota anual (no valor de 40 euros), cujos quantitativos serão fixados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
O exercício dos cargos para que forem eleitos, salvo justificação a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Dar cumprimento aos estatutos, aceitando as deliberações dos Órgãos Sociais.
Aos sócios com mais de 70 anos será facultada a possibilidade de requererem à Direcção a isenção do pagamento de quota, sem perda de qualquer outro direito ou dever.
Os Sócios Honorários estão isentos de pagamento de Jóia e quota anual.